A complementação que só especifica as frações ideais, sem mudar o mérito, dá precisão ao título para o registro.
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Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 27/07/2026: É possível complementar a sentença de procedência da usucapião para especificar as frações ideais dos titulares, quando isso não altera o mérito e só dá precisão ao título para o registro.
Histórico de decisões (1)
27/07/2026
Decisão principal
Caso nº 1844TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0059030-15.2014.8.16.0014
É possível complementar a sentença de procedência da usucapião para especificar as frações ideais dos titulares, quando isso não altera o mérito e só dá precisão ao título para o registro.
📜 Normas citadas na decisão: CC, arts. 1.238 e 1.243
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Este tema também é procurado como: cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos.