A prenotação venceu sem registrar: perco o que paguei?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 30/07/2019 (caso nº 2151)
Não, há restituição (TJMG, CGJ, 2019)
A CGJ/MG entendeu que, não realizado o ato, os valores recebidos são restituídos, descontados os emolumentos do protocolo (art. 9º da Lei Estadual 15.424/2004).
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 30/07/2019: Vencido o prazo do protocolo sem a prática do ato, os valores recebidos são restituídos, descontados os emolumentos do protocolo (art. 9º da Lei Estadual 15.424/2004).
Histórico de decisões (1)
30/07/2019
Decisão principal
Caso nº 2151TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 5592/2019 — SEI 0073314-78.2019.8.13.0000
Vencido o prazo do protocolo sem a prática do ato, os valores recebidos são restituídos, descontados os emolumentos do protocolo (art. 9º da Lei Estadual 15.424/2004).
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: CONSULTA EXTRAJUDICIAL. REGISTRO DE IMÓVEIS. RECLAMAÇÃO/ORIENTAÇÃO. COMPETÊNCIA DA DIREÇÃO DO FORO. CONTAGEM DE PRAZO DA PRENOTAÇÃO E FORMULAÇÃO DE NOTA DE EXIGÊNCIAS. IRRESIGNAÇÃO COM EXIGÊNCIAS FORMULADAS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RELATIVOS A ATOS NÃO PRATICADOS. PREVISÃO LEGAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 59/2001, ART. 23 E 65. LEI 6.015/1973, ART. 198. PROVIMENTO 355/CGJ/2018, ARTS. 6 E 44. PROVIMENTO 260/CGJ/2013, ARTS. 125, 134, 638 E 668. LEI ESTADUAL 15.424/2004, ART. 9º.
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