No caso julgado (TJPR, 2023): a anulação do registro da consolidação, determinada por decisão transitada em julgado, devia ser averbada independentemente de ITBI ou de outras taxas; eventual imposto se cobra por outra via.
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Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Consolidação da propriedade
Quando o devedor não paga e, após o procedimento no cartório, o imóvel passa definitivamente para o credor fiduciário.
ITBI e ITCMD
Impostos de transmissão: o ITBI (municipal) incide na compra e venda; o ITCMD ou ITCD (estadual) incide na herança e na doação.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 13/03/2023: No caso julgado, o TJPR mandou o cartório cancelar o registro da consolidação, como determinou a decisão transitada em julgado, independentemente de recolhimento de ITBI ou de outras taxas; eventual imposto deve ser exigido por outra via.
Histórico de decisões (1)
13/03/2023
Decisão principal
Caso nº 2354TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0062881-26.2022.8.16.0000
No caso julgado, o TJPR mandou o cartório cancelar o registro da consolidação, como determinou a decisão transitada em julgado, independentemente de recolhimento de ITBI ou de outras taxas; eventual imposto deve ser exigido por outra via.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 24/10/2026)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. EXIGÊNCIA REGISTRAL DE PAGAMENTO DE ITBI. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE ANÁLISE DA REGULARIDADE DA EXIGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE QUANTO À EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVERBAÇÃO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE INDEPENDEMENTE DO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. EVENTUAL IMPOSTO DEVIDO DEVE SER EXIGIDO POR OUTRA VIA. - O presente feito não é adequado para discutir incidência ou não de tributo, tampouco a regularidade da cobrança e/ou sua exigência pelo agente delegado.- No entanto, nos termos da manifestação do Ministério Público “os cartórios não podem condicionar o cumprimento de decisão judicial ao prévio recolhimento de custas, principalmente quando o comando judicial transitado em julgado não impuser esse ônus às partes”, desse modo, “a decisão agravada deve ser reformada, a fim de determinar a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que proceda a anulação da R-3 da matrícula n. 35.500, independente do recolhimento de ITBI ou de quaisquer outras taxas e emolumentos”.Recurso de agravo de instrumento parcialmente provido.
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Este tema também é procurado como: emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.