🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Integralização de imóvel — cônjuge não sócio

A integralização de imóvel comum do casal por instrumento particular dispensa escritura em relação ao cônjuge não sócio?

Resposta rápida
Não
Para o cônjuge que não é sócio, exige-se escritura pública.
✅ Entendimento uniforme nas 2 decisões reunidas (1 tribunal)
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
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Decisão mais recente — TJPR, 09/09/2026:
A anuência do cônjuge não sócio, dada no instrumento particular do contrato social, não basta para integralizar ao capital imóveis do casal em comunhão parcial: exige-se escritura pública. Aplica-se o art. 108 do Código Civil, e não o art. 64 da Lei 8.934/1994, ao cônjuge não sócio. Recurso desprovido.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.

TribunalDataO que decidiu
TJPR09/09/2026 · 2 decisões
Decisão principal
A anuência do cônjuge não sócio, dada no instrumento particular do contrato social, não basta para integralizar ao capital imóveis do casal em comunhão parcial: exige-se escritura pública.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

09/09/2026 · mais recente
Decisão principal
TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0000108-78.2026.8.16.0072

A anuência do cônjuge não sócio, dada no instrumento particular do contrato social, não basta para integralizar ao capital imóveis do casal em comunhão parcial: exige-se escritura pública. Aplica-se o art. 108 do Código Civil, e não o art. 64 da Lei 8.934/1994, ao cônjuge não sócio. Recurso desprovido.

🔎 Conferência: Ementa e dados do julgamento conferidos no site oficial do TJPR; o inteiro teor não foi lido. Confira o texto e a vigência das normas antes de usar.

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18/02/2026
Confirma o entendimento
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0001516-11.2025.8.16.0179

Para integralizar ao capital social imóvel comum do casal em comunhão universal, quando o cônjuge não é sócio, exige-se escritura pública. Recurso desprovido.

🔎 Conferência: Ementa e dados do julgamento conferidos no site oficial do TJPR; o inteiro teor não foi lido. Confira o texto e a vigência das normas antes de usar.

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