Venda sem outorga, com ciência e proveito do cônjuge (2025)
A falta de outorga do cônjuge anula a venda se ele sabia do negócio e se beneficiou?
Resposta rápida
Não necessariamente
A outorga protege a meação; se o cônjuge sabia e se beneficiou, a anulação pode ser afastada (TJSC, 2025).
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Meação
A metade dos bens comuns que pertence ao cônjuge por causa do regime de bens. Não é herança.
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Decisão mais recente — TJSC, 15/07/2025: Não necessariamente. A outorga protege a meação e não é absoluta: provado que o cônjuge sabia e se beneficiou da venda, a anulação foi afastada.
Histórico de decisões (1)
15/07/2025
Decisão principal
TJSC — Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Processo: 0002575-67.2013.8.24.0135
Não necessariamente. A outorga protege a meação e não é absoluta: provado que o cônjuge sabia e se beneficiou da venda, a anulação foi afastada.
📜 Normas citadas: CPC, art. 85, §§ 2º e 11; e CC, arts. 1.647, I, e 1.649
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
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