No caso julgado, o TJPR entendeu que não havia erro do registro, que reproduziu a escritura; eventual erro na escritura sobre o imóvel vendido deve ser corrigido por escritura de rerratificação, com todos os interessados, e não por retificação de registro.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 24/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. PLEITO DE RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS. CORREÇÃO DE REGISTRO PARA ATENDER À ALEGADA VONTADE DAS PARTES. SUPOSTO EQUÍVOCO NA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA EQUIVOCADA DE BEM DIVERSO DO DESEJADO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IRRESIGNAÇÃO. ART. 212 E 213 DA LEI 6.015/73. AUSÊNCIA DE ERRO NA MATRÍCULA. POSSÍVEL ERRO NA ESCRITURA QUE NÃO PODE SER CORRIGIDO NA FORMA INTENTADA. NECESSIDADE DE ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS. SENTENÇA MANTIDA.- No caso dos autos, conforme mencionou o juízo de primeiro grau, inexiste erro em registro ou averbação constante das matrículas, de responsabilidade da registradora imobiliária, porque extraídos corretamente da escritura pública que a instrui.- As matrículas juntadas apenas expressam as negociações realizadas por escritura pública, sendo defeso ao juízo, mesmo nesta via, determinar ou proceder alteração para que, ao final, resulte em conteúdo diverso daquela constante da manifestação de vontade consubstanciada na escritura pública, sobretudo sem a participação de todos os interessados.- Ainda que, possivelmente, a escritura pública trazida esteja eivada de erro substancial, sua retificação pode e deve se dar administrativamente junto ao Tabelionato de Notas mediante ato de rerratificação, por escritura pública que, por conseguinte será posteriormente registrada nas matrículas, para que constem as informações desejadas.- A alteração aqui pretendida, de escritura lavrada há mais de 7 (sete) anos, para alterar o imóvel efetivamente vendido, é capaz de afetar direito sucessório de todos os herdeiros do vendedor, razão pela qual impossibilitada a modificação (ainda que correção) sem a participação de todos os interessados.Recurso de apelação não provido.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
📲 Vai enviar a alguém? Use Compartilhar esta decisão, acima: o link do tribunal, sozinho, não mostra que a decisão veio do Solução.
O site do tribunal não abriu? Às vezes ele fica fora do ar por algumas horas; tente de novo mais tarde.