É erro material: a retificação para adequar o registro à escritura não prescreve.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 03/10/2022: Sim. É erro material: o registro deve refletir a escritura, e a retificação não se sujeita a prescrição ou decadência, sem prejuízo a terceiros e com a concordância dos demais herdeiros.
Histórico de decisões (1)
03/10/2022
Decisão principal
Caso nº 996TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0003840-63.2020.8.16.0109
Sim. É erro material: o registro deve refletir a escritura, e a retificação não se sujeita a prescrição ou decadência, sem prejuízo a terceiros e com a concordância dos demais herdeiros.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ERRO MATERIAL CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE REGISTRO DOS PERCENTUAIS CABÍVEIS AOS DONATÁRIOS DO IMÓVEL E CONSTANTES DA RESPECTIVA ESCRITURA. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA OU DE PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. MERA RETIFICAÇÃO QUE PODE SER FEITA A QUALQUER TEMPO. INEXISTÊNCAI DE PREJUÍZO. MERA ADEQUADO DO REGISTRO À REALIDADE. TEOR DA ESCRITURA SUFICIENTEMENTE CLARO. OMISSÃO DOS PERCENTUAIS NOS RESPECTIVOS REGISTROS. DIVISÃO, ADEMAIS, EM CONFORMIDADE COM O DIREITO SUCESSÓRIO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ART. 1.604, DO CC/2016. AQUIESCÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
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Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório.