A alteração da convenção não pode ser registrada se as metragens divergem do ato constitutivo do condomínio; é preciso retificar antes o registro.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 22/10/2026)
Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Alteração de convenção condominial e requisitos para registro. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido para compelir o 6º Serviço de Registro de Imóveis a averbar a alteração de convenção aprovada em assembleia condominial, com a condenação do autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, posteriormente afastados pelo juízo. O autor alega que o juízo aplicou indevidamente o rito da jurisdição voluntária e que as exigências do registrador foram feitas de forma fragmentada, além de argumentar que a alteração aprovada não modifica a instituição do condomínio.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração da convenção condominial aprovada em assembleia pode ser registrada, considerando a redução da área total de garagem e a necessidade de retificação da escritura de instituição do condomínio.III. Razões de decidir3. Houve equívoco do juízo de primeiro grau ao aplicar o rito de jurisdição voluntária em ação de obrigação de fazer, mas a nulidade não foi acolhida por ausência de prejuízo ao autor.4. A alteração da convenção condominial proposta não pode ser registrada sem a prévia retificação das metragens das vagas de garagem, pois a nova convenção apresenta redução de área em relação ao ato constitutivo do condomínio.5. A convenção condominial deve corresponder ao ato de instituição do condomínio, e a falta de documentação técnica que comprove a alteração das metragens impede o registro da nova convenção.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A alteração da convenção condominial não pode ser registrada se houver divergência nas metragens das unidades em relação ao ato constitutivo do condomínio, sendo necessária a prévia retificação das informações registradas._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 282, § 2º, 318, 725; CC/2002, arts. 1.332, 1.334, 1.351; Lei nº 6.015/1973, art. 198; Lei nº 4.591/1964, art. 7º; Código de Normas de Foro Extrajudicial, art. 569.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.830.027/RJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 24.02.2025; TJPR, 18ª Câmara Cível, 0001939-86.2023.8.16.0131, Rel. Desembargador Luiz Henrique Miranda, j. 24.03.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido do Condomínio Edifício Anita para registrar uma nova convenção condominial foi negado. O tribunal entendeu que a mudança proposta não era apenas uma atualização das regras de convivência, mas sim uma alteração que afetava a estrutura do condomínio, pois as novas metragens das vagas de garagem eram diferentes das que estavam registradas anteriormente. Como não foram apresentados documentos que comprovassem essa mudança, o registro não pôde ser feito. Assim, o recurso do condomínio foi rejeitado, e a decisão anterior foi mantida.
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