A averbação de reserva legal feita só por declaração, sem descrição da área, é válida?
Resposta rápida
Não
A reserva precisa de localização descrita e aprovada pelo órgão ambiental; averbação só declaratória é irregular.
✅ Entendimento uniforme nas 2 decisões reunidas (1 tribunal)
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📖 Entenda os termos desta página
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
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Decisão mais recente — TJDFT, 06/10/2010: É irregular a averbação de reserva legal feita por mera declaração de que 20% da propriedade tem essa destinação, sem descrição física; o novo proprietário pode ser exigido a regularizá-la.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
TJDFT
06/10/2010 · 2 decisões Decisão principal
É irregular a averbação de reserva legal feita por mera declaração de que 20% da propriedade tem essa destinação, sem descrição física; o novo proprietário pode ser exigido a regularizá-la.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
06/10/2010 · mais recente
Decisão principal
TJDFT — 3ª Turma Cível Processo: 20090111342566APC
É irregular a averbação de reserva legal feita por mera declaração de que 20% da propriedade tem essa destinação, sem descrição física; o novo proprietário pode ser exigido a regularizá-la.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
DIREITO CIVIL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. IMÓVEL RURAL EM COMUM. RESERVA LEGAL. CÓDIGO FLORESTAL (LEI 4.771/65). AVERBAÇÃO. IRREGULARIDADE. MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. INTERESSE PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. TITULAR DO CARTÓRIO DE REGISTRO. EXIGÊNCIAS. LICITUDE. 1. É irregular a averbação da reserva legal procedida mediante apenas mera declaração do interessado no sentido de que 20% (vinte por cento) da propriedade constitui-se com tal característica, sem qualquer descrição física respectiva, e demais exigências legais contidas no Código Florestal (L. 4.771/65). 2. O fato de os negócios anteriores em relação ao imóvel rural não terem sofrido qualquer maior exigência por parte do Cartório competente não aproveita ao novo proprietário, em face de quem são feitas novas exigências quanto localização da reserva legal exigida pelo Código Florestal, isso porque inexiste direito adquirido (interesse privado) em face de interesse público (meio ambiente ecologicamente equilibrado). 3. Se as exigências formuladas pelo Oficial titular do Cartório de Registro, visando tornar eficaz a reserva legal, estão de acordo com o Código Florestal não há que se tê-las por descabidas. 4. Apelação conhecida e desprovida. Dúvida registrária procedente.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.
TJDFT — 4ª Turma Cível Processo: 20060110419629APC
A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental e averbada com a área discriminada; verificada averbação incorreta, é correto exigir nova averbação.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA REGISTRÁRIA. EXIGÊNCIAS FORMULADAS PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. PERTINÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. O Titular do Cartório de Registro de Imóveis deve obedecer às imposições legais. A Lei n. 4.771/65 (Código Florestal), alterada pela MP 2.166-67/01, define o que seja reserva legal, bem como determina a averbação na matrícula do imóvel da localização dessa reserva, a qual deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual ou municipal competente. Ademias, verificado a incorreção da averbação existente, é correto também exigir do interessado a nova averbação da reserva legal, apresentando a certidão de aprovação do órgão ambiental competente, com a área devidamente descriminada. 2. A Lei 7.433/85 e a Lei 9.393/96, e os seus respectivos Decretos, 93.240/86 e 4.383/02, impõem, expressamente, a apresentação da certidão negativa de débitos fiscais vencidos, antes da arrematação, para, depois, o Oficial praticar qualquer ato notarial, que, no caso em exame, trata-se do registro da carta de arrematação. 3. Procedência da dúvida registrária. 4. Negado provimento do recurso.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.
Este tema também é procurado como: georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.