A área do loteamento não bate com a matrícula: posso parcelar assim?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 08/11/2019 (caso nº 2144)
Sim (TJMG, CGJ, 2019)
A CGJ/MG entendeu que, sem correspondência entre a área a parcelar e a da matrícula, é preciso desmembrar antes, pela especialidade objetiva (art. 879 do Provimento 260/CGJ/2013, então vigente).
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 08/11/2019: Sem correspondência entre a área a ser parcelada e a da matrícula, é necessário o desmembramento prévio, em respeito à especialidade objetiva (art. 879 do Provimento 260/CGJ/2013).
Histórico de decisões (1)
08/11/2019
Decisão principal
Caso nº 2144TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 9528/2019 — SEI 0094155-94.2019.8.13.0000
Sem correspondência entre a área a ser parcelada e a da matrícula, é necessário o desmembramento prévio, em respeito à especialidade objetiva (art. 879 do Provimento 260/CGJ/2013).
📜 Normas citadas na decisão: Provimento 260/CGJ/2013, então vigente (substituído pelo Provimento Conjunto 93/2020)
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: CONSULTA. PARCELAMENTO DO SOLO. NECESSIDADE DE DESMEMBRAMENTO. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE A ÁREA DO IMÓVEL A SER PARCELADO E A ÁREA CONSTANTE DA MATRÍCULA. LEI FEDERAL Nº 6.766/79, ART. 2º. PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013, ARTS. 877 E 879. LEI FEDERAL Nº 6.015/73, ART. 176 DECISÃO COMO MERO SUBSÍDIO E SEM CARÁTER VINCULATÓRIO. ARQUIVAMENTO.
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Este tema também é procurado como: desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula.