Quem reconhece imunidade ou não incidência é o Município; o cartório fiscaliza o recolhimento ou o reconhecimento.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJBA, 21/08/2026: Sim. Reconhecer isenção, imunidade ou não incidência cabe ao Município; o oficial só fiscaliza o recolhimento. A ação contra a oficiala foi extinta por ilegitimidade: a serventia não tem personalidade jurídica.
Histórico de decisões (1)
21/08/2026
Decisão principal
Caso nº 857TJBA — Quarta Camara Cível Processo: 8003812-48.2020.8.05.0146
Sim. Reconhecer isenção, imunidade ou não incidência cabe ao Município; o oficial só fiscaliza o recolhimento. A ação contra a oficiala foi extinta por ilegitimidade: a serventia não tem personalidade jurídica.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana