Vou entrar na Justiça para cancelar uma averbação: o oficial do cartório pode ser réu?
Resposta rápida — decisão de referência: TJSC, Quinta Câmara de Direito Civil, 04/02/2025 (caso nº 889)
Sim, para o TJSC (2025)
O oficial cumpre a ordem de cancelamento. Em outro contexto, o TJBA (2026) afastou a oficiala de ação sobre imunidade de ITBI, por ser do Município essa decisão.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
ITBI e ITCMD
Impostos de transmissão: o ITBI (municipal) incide na compra e venda; o ITCMD ou ITCD (estadual) incide na herança e na doação.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJSC, 04/02/2025: Sim, para o TJSC: o oficial é quem cumpre a ordem de cancelamento (art. 13, II, da Lei 8.935/1994), e o indeferimento administrativo não impede o pedido judicial do proprietário. Sentença cassada.
Histórico de decisões (1)
04/02/2025
Decisão principal
Caso nº 889TJSC — Quinta Câmara de Direito Civil Processo: 5000384-02.2023.8.24.0009
Sim, para o TJSC: o oficial é quem cumpre a ordem de cancelamento (art. 13, II, da Lei 8.935/1994), e o indeferimento administrativo não impede o pedido judicial do proprietário. Sentença cassada.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PEDIDO DE CANCELAMENTO FORMULADO PELO PROPRIETÁRIO REGISTRAL DO IMÓVEL (INTERESSADO), A TEOR DO ARTIGO 250, INCISO III, DA LEI N. 6.015/73. INDEFERIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA QUE NÃO OBSTA A PRETENSÃO JUDICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO OFICIAL REGISTRADOR PELA EXECUTORIEDADE DE EVENTUAL ORDEM JUDICIAL DE CANCELAMENTO. COMPETÊNCIA PARA REALIZAR AS AVERBAÇÕES E OS CANCELAMENTOS DE SUA ALÇADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 13, INCISO II, DA LEI N. 8.935/1994. LEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENCIADA. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ACOLHIDO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJSC.