É transmissão onerosa de direito real sobre imóvel.
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Decisão mais recente cadastrada — TJBA, 03/02/2026: Sim. A cessão onerosa da superfície transmite direito real sobre imóvel e atrai o ITBI (art. 35, II, do CTN); o Tema 1.124 do STF trata só da transmissão da propriedade.
Histórico de decisões (1)
03/02/2026
Decisão principal
Caso nº 847TJBA — Quinta Camara Cível Processo: 8002777-55.2021.8.05.0231
Sim. A cessão onerosa da superfície transmite direito real sobre imóvel e atrai o ITBI (art. 35, II, do CTN); o Tema 1.124 do STF trata só da transmissão da propriedade.
📜 Normas citadas na decisão: CF/1988, art. 150, I e IV; CC, arts. 1.225, II, e 1.369; CTN, art. 35, II
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