Usucapião em cartório em Minas: preciso pagar edital em jornal?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 27/02/2020 (caso nº 2142)
Não, pela norma então vigente (TJMG, CGJ, 2020)
A CGJ/MG respondeu que o edital do art. 11 do Provimento CNJ 65/2017 podia ser divulgado pela CRI-MG, dispensado o jornal (art. 1.018-C do Provimento 260/CGJ/2013, depois substituído); confira a norma atual.
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Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 27/02/2020: O edital do art. 11 do Provimento CNJ 65/2017 podia ser divulgado pela CRI-MG, dispensada a publicação em jornal (art. 1.018-C do Provimento 260/CGJ/2013).
Histórico de decisões (1)
27/02/2020
Decisão principal
Caso nº 2142TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 1516/2020 — SEI 0021619-51.2020.8.13.0000
O edital do art. 11 do Provimento CNJ 65/2017 podia ser divulgado pela CRI-MG, dispensada a publicação em jornal (art. 1.018-C do Provimento 260/CGJ/2013).
📜 Normas citadas na decisão: Provimento 260/CGJ/2013, então vigente (substituído pelo Provimento Conjunto 93/2020)
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