Com procuração em causa própria, o imóvel deixa o patrimônio disponível do outorgante; o possuidor pode afastar a penhora por embargos de terceiro.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 29/03/2025: Com procuração em causa própria, o imóvel deixou o patrimônio disponível do proprietário registral; os possuidores têm legitimidade e a penhora foi afastada.
Histórico de decisões (1)
29/03/2025
Decisão principal
Caso nº 2086TJPR — 15ª Câmara Cível Processo: 0000838-03.2018.8.16.0062
Com procuração em causa própria, o imóvel deixou o patrimônio disponível do proprietário registral; os possuidores têm legitimidade e a penhora foi afastada.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 22/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE DOS POSSUIDORES. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. IMÓVEL QUE DEIXOU DE PERTENCER À ESFERA JURÍDICA PATRIMONIAL DISPONÍVEL DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. SENTENÇA QUE AFASTOU A PENHORA MANTIDA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO RESISTIDA PELA EMBARGADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 12% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; procuração para vender imóvel; procuração após a morte do outorgante.