Matrícula do imóvel: abertura, unificação e encerramento
Tenho medo de fraude: posso pedir que bloqueiem minha matrícula por tempo indeterminado?
Resposta rápida
Não (TJDFT e TJMG, 2019 a 2024)
O bloqueio não é medida autônoma nem indefinida; depende de discussão sobre a regularidade da própria matrícula.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 31/01/2024: O bloqueio judicial da matrícula só cabe quando se discute nulidade do próprio registro. Sem questionamento da regularidade do registro, não se admite bloqueio preventivo para impedir novas averbações ou constrições determinadas por outros juízos. Extinção do processo mantida; recurso não provido.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJDFT
04/09/2019 Decisão principal
Sem discussão sobre a regularidade da matrícula, o bloqueio não pode ser usado como medida autônoma e indefinida para proteger o dono de tentativas de venda fraudulenta.
TJMG
31/01/2024 Confirma o entendimento
O bloqueio judicial da matrícula só cabe quando se discute nulidade do próprio registro.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
O bloqueio judicial da matrícula só cabe quando se discute nulidade do próprio registro. Sem questionamento da regularidade do registro, não se admite bloqueio preventivo para impedir novas averbações ou constrições determinadas por outros juízos. Extinção do processo mantida; recurso não provido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, art. 214
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📄 O tribunal entrega esta decisão como arquivo PDF: ao tocar, o arquivo é baixado. A ementa e o resumo estão aqui na página.
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04/09/2019
Decisão principal
Caso nº 592TJDFT — 6ª Turma Cível Processo: 0730507-90.2017.8.07.0015
Sem discussão sobre a regularidade da matrícula, o bloqueio não pode ser usado como medida autônoma e indefinida para proteger o dono de tentativas de venda fraudulenta.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
CIVIL. PROCESSO CIVIL. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. TENTATIVA DE ALIENAÇÃO FRAUDULENTA POR TERCEIROS. BLOQUEIO POR TEMPO INDEFINIDO. IMPOSSIBILIDADE. Inexistente discussão a respeito da regularidade da matrícula do imóvel em processo de cancelamento de registro, inviável o deferimento do pedido de bloqueio, disposto no artigo 214, §3º da Lei nº 6.216/75, como forma de salvaguardar o patrimônio do recorrente de eventual tentativa de alienação fraudulenta perpetrada por terceiros. A medida não é autônoma e nem pode ter seus efeitos prolongados indefinidamente no tempo.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.