🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Integralização em sociedade simples limitada

Sociedade simples limitada pode receber imóvel do sócio para integralizar o capital sem escritura pública?

Resposta rápida
Sim (TJPR, 2024)
Para sociedade simples limitada registrada no RCPJ, o instrumento societário basta para registrar a transferência.
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Decisão mais recente — TJPR, 09/04/2024:
Para a sociedade simples que adota a forma limitada, cujo contrato é registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o instrumento societário basta para registrar a transferência do imóvel do sócio; a escritura pública é dispensável. Dúvida improcedente; recurso provido.

Histórico de decisões (1)

09/04/2024
Decisão principal
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0014233-07.2022.8.16.0035

Para a sociedade simples que adota a forma limitada, cujo contrato é registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o instrumento societário basta para registrar a transferência do imóvel do sócio; a escritura pública é dispensável. Dúvida improcedente; recurso provido.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

DIREITO CIVIL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – REGISTRO DE IMÓVEIS – DILIGÊNCIA REGISTRAL – EXIGÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA PARA TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS DOS SÓCIOS PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL – ART. 108 DA LEI N. 10.406/2002 (CÓDIGO CIVIL) – SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA – APLICAÇÃO DAS REGRAS ATINENTES AO TIPO SOCIAL ADOTADO – INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS ARTS. 64 DA LEI N.8.934/94; 983, 1.150 E 1.245 DA LEI N. 10.406/2002 (CÓDIGO CIVIL) E 167 DA LEI N. 6.015/73 – CONTRATO SOCIAL, E SUAS ALTERAÇÕES, QUE DEVEM SER REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, E, NÃO, NA JUNTA COMERCIAL – SOCIEDADE SEM FINS MERCANTIS – INSTRUMENTO SUFICIENTE PARA O REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DE BEM IMÓVEL DO SÓCIO PARA A EMPRESA COMO INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL – PRESCINDIBILIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA PARA SOCIEDADE SIMPLES QUE ADOTA A FORMA LIMITADA – PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL – DÚVIDA IMPROCEDENTE – REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕ – ÔNUS SUCUMBENCIAL – CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – NÃO INCIDÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 207 DA LEI N. 6.015/73 (LEI DE REGISTROS PÚBLICOS) – MAJORAÇÃO QUANTITATIVA – INAPLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 85 DA LEI N. 13.105/2015 – AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO NA DECISÃO JUDICIAL OBJURGADA – RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – PROVIMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Escritura e registro da compra e vendaSuscitação de dúvida

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