🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Renúncia em escritura de divórcio sem registro (2025)

Renúncia à propriedade feita em escritura de divórcio, sem registro, produz efeito?

Resposta rápida
Não perante terceiros
A renúncia à propriedade imóvel depende de registro (art. 1.275 do Código Civil).
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Decisão mais recente — TJSC, 28/01/2025:
Não perante terceiros: a renúncia à propriedade imóvel só produz efeitos com o registro (art. 1.275, II e parágrafo único, do Código Civil); mantida a intimação dos herdeiros da coproprietária.

Histórico de decisões (1)

28/01/2025
Decisão principal
TJSC — Quinta Câmara de Direito Civil
Processo: 5063437-47.2024.8.24.0000

Não perante terceiros: a renúncia à propriedade imóvel só produz efeitos com o registro (art. 1.275, II e parágrafo único, do Código Civil); mantida a intimação dos herdeiros da coproprietária.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS DA COPROPRIETÁRIA DO IMÓVEL PENHORADO, A FIM DE VIABILIZAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE ALEGADA RENÚNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM, EM VIDA, PELA COPROPRIETÁRIA. EXISTÊNCIA APENAS DE ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO INDICANDO QUE O BEM PENHORADO SERIA PARTILHADO EM FAVOR DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE ATO RENUNCIATIVO DEVIDAMENTE REGISTRADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. EXIGÊNCIA DO ART. 1.275, INCISO II E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS QUE É MEDIDA MAIS PRUDENTE NA ESPÉCIE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)

Assuntos de registro de imóveis

Casamento, divórcio e união estávelEscritura e registro da compra e venda

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