Renúncia à herança em favor do monte é renúncia abdicativa?
Resposta rápida
Sim (TJPR, 2022)
A renúncia em favor do monte partível foi tratada como abdicativa, com as regras do Código Civil sobre a parte do renunciante.
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Decisão mais recente — TJPR, 28/11/2022: Pelos termos usados, a renúncia expressa em favor do monte partível foi considerada abdicativa, aplicando-se as regras do Código Civil sobre a parte do renunciante; a recusa do registro foi mantida.
Pelos termos usados, a renúncia expressa em favor do monte partível foi considerada abdicativa, aplicando-se as regras do Código Civil sobre a parte do renunciante; a recusa do registro foi mantida.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
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