A notificação não cria obrigação para terceiros; é preciso ordem no processo em que a decisão foi dada.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 14/12/2021: Não. A notificação judicial não cria obrigações para terceiros (art. 729 do CPC); o pedido de mandado ao registro de imóveis por essa via foi extinto.
Histórico de decisões (1)
14/12/2021
Decisão principal
Caso nº 986TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0027795-45.2019.8.16.0017
Não. A notificação judicial não cria obrigações para terceiros (art. 729 do CPC); o pedido de mandado ao registro de imóveis por essa via foi extinto.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA QUE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS FAÇA CONSTAR NA MATRÍCULA O CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS CONEXOS. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO ADOTADO. PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO SE PRESTA A CRIAR OBRIGAÇÕES A TERCEIROS (ART. 729 DO CPC). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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