Não, no caso julgado: o cartório e a Justiça são caminhos alternativos (TJPR, 2026)
No caso julgado (TJPR, 2026): a Lei de Registros Públicos permite pedir a retificação no cartório ou na Justiça, sem exigir que se tente antes o cartório; o pedido judicial não podia ser extinto por isso.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 12/10/2026: Não. O art. 212 da Lei 6.015/1973 admite a retificação do registro pela via administrativa ou pela judicial, sem exigir o esgotamento prévio da via administrativa; a extinção do pedido de retificação foi anulada.
Histórico de decisões (1)
12/10/2026
Decisão principal
Caso nº 2365TJPR — 19ª Câmara Cível Processo: 0045054-60.2026.8.16.0000
Não. O art. 212 da Lei 6.015/1973 admite a retificação do registro pela via administrativa ou pela judicial, sem exigir o esgotamento prévio da via administrativa; a extinção do pedido de retificação foi anulada.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, art. 212
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