SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Usucapião extrajudicial e judicial

Quem tem direito registrado na matrícula se opôs: minha usucapião no cartório para?

Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 6ª Turma Cível, 17/07/2024 (caso nº 527)
Sim (TJDFT, 2024)
A via extrajudicial exige concordância de todos os titulares de direitos registrados ou averbados; com oposição, o caminho é a ação judicial.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

Ver o glossário completo

🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 17/07/2024:
A usucapião extrajudicial exige concordância formal de todos os titulares de direitos registrados ou averbados; havendo oposição de qualquer deles, o Oficial não prossegue e o interessado deve ir à via judicial.

Histórico de decisões (1)

17/07/2024
Decisão principal
Caso nº 527TJDFT — 6ª Turma Cível
Processo: 0700499-86.2024.8.07.0015

A usucapião extrajudicial exige concordância formal de todos os titulares de direitos registrados ou averbados; havendo oposição de qualquer deles, o Oficial não prossegue e o interessado deve ir à via judicial.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA REGISTRAL. RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. OPOSIÇÃO DE TITULAR DOS DIREITOS DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 216-A, II e § 8º, da Lei 6.015/1973 e do art. 401, I e II, do Provimento n. 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o reconhecimento da usucapião extrajudicial só é possível quando houver a concordância, devidamente formalizada, de todos os titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo. 2. A oposição de qualquer dos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do bem impede que o oficial do Registro de Imóveis prossiga com o procedimento de usucapião extrajudicial. Nesse caso, o interessado deverá se valer da via judicial. Precedentes. 3. A dúvida registral, como procedimento administrativo, não pode ser utilizada para a resolução de questões referentes ao direito obrigacional ou real. Restringe-se à análise da regularidade formal dos serviços registrais. Dessa forma, alegações e provas da suposta usucapião devem ser suscitadas na via judicial adequada. 4. Recurso desprovido.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)

Assuntos de registro de imóveis

Usucapião extrajudicial e judicial

Este tema também é procurado como: usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos.

Ver todas as perguntas · Página inicial