Quem declarou na ata notarial da usucapião extrajudicial deve ser réu na ação para anular o registro?
Resposta rápida
Não, no caso julgado (TJAC, 2026)
O réu é quem tem o direito que se quer desconstituir; testemunhas ou declarantes da ata notarial não respondem à ação.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJAC, 23/06/2026: Na ação para anular a usucapião extrajudicial e cancelar o registro, o réu é quem tem o direito que se quer desconstituir. Testemunhas ou declarantes da ata notarial não têm legitimidade passiva.
Histórico de decisões (1)
23/06/2026
Decisão principal
Caso nº 1457TJAC — Primeira Câmara Cível Processo: Apelação Cível 0702833-37.2023.8.01.0002
Na ação para anular a usucapião extrajudicial e cancelar o registro, o réu é quem tem o direito que se quer desconstituir. Testemunhas ou declarantes da ata notarial não têm legitimidade passiva.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, art. 216-A; CPC, art. 485, VI
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana