Qual o efeito da falta de registro do loteamento dentro de 180 dias da aprovação?
Resposta rápida
A aprovação caduca
Passados 180 dias sem registro, a aprovação municipal perde efeito.
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Decisão mais recente — TJMG, 26/08/2025: Loteamento aprovado deve ser submetido ao registro imobiliário em 180 dias; ultrapassado o prazo, ocorre caducidade da aprovação municipal. No caso, foi obstada a continuidade/expansão do empreendimento.
Loteamento aprovado deve ser submetido ao registro imobiliário em 180 dias; ultrapassado o prazo, ocorre caducidade da aprovação municipal. No caso, foi obstada a continuidade/expansão do empreendimento.
Este tema também é procurado como: desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula.