Preciso de certidão negativa para usucapião e não posso pagar: é gratuita?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 30/11/2018 (caso nº 2162)
Sim, para o titular do direito (TJMG, CGJ, 2018)
A CGJ/MG entendeu que o titular do direito pode pedir a certidão gratuitamente, declarando-se pobre (art. 22 da Lei Estadual 15.424/2004); quem não é o titular não tem esse direito.
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Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 30/11/2018: O titular do direito pode pedir gratuitamente a certidão negativa de registro para usucapião, declarando-se pobre (art. 22 da Lei Estadual 15.424/2004); quem não é o titular não tem esse direito.
Histórico de decisões (1)
30/11/2018
Decisão principal
Caso nº 2162TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 7767/2018 — SEI 0126109-95.2018.8.13.0000
O titular do direito pode pedir gratuitamente a certidão negativa de registro para usucapião, declarando-se pobre (art. 22 da Lei Estadual 15.424/2004); quem não é o titular não tem esse direito.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: RECLAMAÇÃO - CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO PARA FINS DE USUCAPIÃO - PEDIDO DE ISENÇÃO - INDEFERIMENTO PELO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE - POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO - ART. 22 DA LEI Nº 15.424/2004 - ART. 108 DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013 - LEGITIMIDADE DO TITULAR DO DIEITO PARA SOLICITAR A CERTIDÃO - RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE - ARQUIVAMENTO.
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