Posso usar embargos de terceiro para corrigir erro na matrícula?
Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 2ª Turma Cível, 26/11/2008 (caso nº 1913)
Não (TJDFT, 2008)
Erro no registro se corrige pela retificação dos arts. 212 e 213 da Lei 6.015/1973, não por embargos de terceiro.
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Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 26/11/2008: Embargos de terceiro não são via adequada para corrigir erro no registro imobiliário; a correção segue a retificação dos arts. 212 e 213 da Lei 6.015/1973.
Histórico de decisões (1)
26/11/2008
Decisão principal
Caso nº 1913TJDFT — 2ª Turma Cível Processo: 20050710035677APC
Embargos de terceiro não são via adequada para corrigir erro no registro imobiliário; a correção segue a retificação dos arts. 212 e 213 da Lei 6.015/1973.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RETIFICAÇÃO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. RETIFICAÇÃO DE ATO REGISTRÁRIO. ARTIGOS 212 E 213 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS, E ARTIGO 31, INCISO III, DA LEI Nº 11.697/2008. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA 1 - Os Embargos de Terceiro não são o instrumento hábil para se pleitear a retificação de mero erro no registro imobiliário. 2 - O sistema de registro público prevê a via própria de retificação do registro para corrigir eventuais erros materiais, consoante os artigos 212 e 213 da Lei nº 6.015/73, que regula a matéria. Apelação Cível desprovida.
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