SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Registro ou averbação na matrícula

Posso averbar na matrícula o recurso que interpus sobre o imóvel?

Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 3ª Turma Cível, 11/04/2012 (caso nº 2095)
Sim (TJDFT, 2012)
O rol de averbações é exemplificativo; o recurso em ação sobre o imóvel pode ser averbado, pela publicidade e concentração na matrícula.
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Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).

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Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 11/04/2012:
O rol de averbações é exemplificativo (art. 246 da Lei 6.015/1973); é possível averbar recurso judicial relativo ao imóvel, pelos princípios da publicidade e da concentração.

Histórico de decisões (1)

11/04/2012
Decisão principal
Caso nº 2095TJDFT — 3ª Turma Cível
Processo: 20100111819494APC

O rol de averbações é exemplificativo (art. 246 da Lei 6.015/1973); é possível averbar recurso judicial relativo ao imóvel, pelos princípios da publicidade e da concentração.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL - DÚVIDA REGISTRÁRIA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - AVERBAÇÃO DE RECURSO NO FÓLIO REAL - PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO E DA PUBLICIDADE 1.Nos termos do artigo 198 da Lei de Registros Públicos, o apresentante que não se conformar com exigência formulada pelo Oficial do Cartório terá sua dúvida, a seu requerimento, remetida ao juízo competente para dirimi-la. A dúvida registrária tem natureza, portanto, de procedimento administrativo, o que lhe retira a exigência de formalismo na instrução. 2.A competência do Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos para dirimir a dúvida registrária do apresentante, formalizada pelo Oficial do Cartório, é administrativa, não configurando judicialização do procedimento. Não há um conflito de interesses para o Estado/Juiz solucionar, mas, na verdade, um requerimento ao Estado/Administração sobre qual a correta forma de executar um ato administrativo. 3.O artigo 246 da LRP torna exemplificativo o rol de possibilidades de averbações elencados no artigo 167, inciso II, tendo em vista que este ato cartorário tem como intuito tornar completa e adequada a informação sobre a real situação do imóvel matriculado no fólio real. 4.No caso em concreto, a averbação de recurso judicial sustenta-se no artigo 167, II, número 12, da Lei n.º 6.015/1973, bem como nos Princípios da Publicidade e no da Concentração, segundo o qual nada referente ao imóvel deve estar alheio à sua matrícula. 5.Recurso não provido.

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Assuntos de registro de imóveis

Registro ou averbação na matrícula

Este tema também é procurado como: diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.

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