Pode-se exigir a outorga de escritura de quem não é titular registral?
Resposta rápida
Não
Não se obriga a passar escritura quem não está na matrícula; a continuidade impede.
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Decisão mais recente — TJMG, 18/08/2026: Não se pode impor a outorga de escritura a quem não é titular registral do imóvel, em respeito à continuidade (art. 195 da Lei 6.015/73); pedido inicial julgado improcedente. Recurso parcialmente provido, por unanimidade.
Não se pode impor a outorga de escritura a quem não é titular registral do imóvel, em respeito à continuidade (art. 195 da Lei 6.015/73); pedido inicial julgado improcedente. Recurso parcialmente provido, por unanimidade.
🔎 Conferência: Ementa e dados do julgamento conferidos no site oficial do TJMG; o inteiro teor não foi lido. Confira o texto e a vigência das normas antes de usar.
Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula.