Pode-se cancelar matrícula por duplicidade, na dúvida, sem ouvir o possuidor interessado?
Resposta rápida
Não (TJPR, 2020)
Sem intimar o interessado, o cancelamento é nulo.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 10/08/2020: Não. Foi anulada a sentença que cancelou a matrícula por suposta duplicidade, porque o terceiro interessado, possuidor do imóvel, não foi intimado. Recurso provido.
Histórico de decisões (1)
10/08/2020
Decisão principal
Caso nº 1074TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0000903-45.2018.8.16.0208
Não. Foi anulada a sentença que cancelou a matrícula por suposta duplicidade, porque o terceiro interessado, possuidor do imóvel, não foi intimado. Recurso provido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, art. 124
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