🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Averbação de APP em lotes (2024)

Pode-se averbar na matrícula que o lote está em área de preservação permanente?

Resposta rápida
Sim
A averbação da APP foi admitida com base nos arts. 167 e 246 da Lei 6.015/1973 (TJSC, 2024).
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Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).

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⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJSC, 14/11/2024:
Sim. Com base nos arts. 167 e 246 da Lei 6.015/1973, mantida a ordem de averbar a APP nas matrículas dos lotes, sem ofensa ao ato jurídico perfeito.

Histórico de decisões (1)

14/11/2024
Decisão principal
TJSC — Quarta Câmara de Direito Público
Processo: 0900276-83.2016.8.24.0007

Sim. Com base nos arts. 167 e 246 da Lei 6.015/1973, mantida a ordem de averbar a APP nas matrículas dos lotes, sem ofensa ao ato jurídico perfeito.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. AVERBAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) NAS MATRÍCULAS DE IMÓVEIS INTEGRANTES DE LOTEAMENTO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA OCORRÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO E CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO AMBIENTAL PELA APP. ÔNUS QUE INCUMBIA AO ÓRGÃO MINISTERIAL. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO CURSO DO FEITO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. TESE IMPROFÍCUA. IMÓVEIS REGISTRADOS PERANTE O REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BIGUAÇU EM NOME DA LOTEADORA. COMERCIALIZAÇÃO DOS BENS NÃO DEMONSTRADA. HIPÓTESE, ADEMAIS, DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO ENTRE A LOTEADORA E OS ADQUIRENTES DOS LOTES, ATUAIS POSSUIDORES DOS IMÓVEIS. ORIENTAÇÃO DO STJ. LOTEAMENTO IPACARAÍ. EXISTÊNCIA DE APP CONFORME PARECER TÉCNICO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE BIGUAÇU - FAMABI. AVERBAÇÃO NAS MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 167 E 246 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À SEGURANÇA JURÍDICA NÃO VISLUMBRADA. LIMITAÇÃO IMPOSTA À PROPRIEDADE, NOS TERMOS EM QUE REQUERIDA PELA PARTE AUTORA, VOLTADA A RESGUARDAR O MEIO AMBIENTE. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA FUTURAS INTERVENÇÕES NOS IMÓVEIS. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)

Assuntos de registro de imóveis

Registro ou averbação na matrícula

Este tema também é procurado como: diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.

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