Pedi certidão de bens: posso ser cobrado pela busca também?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 05/12/2018 (caso nº 2184)
Não (TJMG, CGJ, 2018)
A CGJ/MG entendeu que, resultando da busca uma certidão, não se cobra a busca (Nota I da Tabela 8 da Lei Estadual 15.424/2004), nem certidão de inteiro teor da matrícula, salvo pedido expresso.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 05/12/2018: Pedida certidão sobre bens em nome de pessoa, não se cobra a busca (Nota I da Tabela 8 da Lei Estadual 15.424/2004), nem certidão de inteiro teor da matrícula, salvo pedido expresso; cobrança considerada legítima no caso.
Histórico de decisões (1)
05/12/2018
Decisão principal
Caso nº 2184TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 8032/2018 — SEI 0112920-50.2018.8.13.0000
Pedida certidão sobre bens em nome de pessoa, não se cobra a busca (Nota I da Tabela 8 da Lei Estadual 15.424/2004), nem certidão de inteiro teor da matrícula, salvo pedido expresso; cobrança considerada legítima no caso.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: 3 REGISTRO IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE. 4 REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE. RECLAMAÇÃO. OUVIDORIA. CERTIDÃO NEGATIVA. COBRANÇA LEGÍTIMA. LEI FEDERAL Nº 6.015/73, ART. 16 E ART. 17. PROVIMENTO 260/2013, ART. 91, ART. 94, ART. 95, ART. 96, ART. 97. LEI ESTADUAL Nº 15.424/04, NOTA I DA TABELA 8. ARQUIVAMENTO.
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