SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Condomínio, vaga de garagem e direito de laje

Para transformar o loteamento em condomínio de lotes, basta a cessão de uso das ruas?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 17ª Câmara Cível, 02/03/2022 (caso nº 413)
Não (TJPR, 2022)
É preciso desafetar as vias e obter a concordância de todos os adquirentes.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 02/03/2022:
A cessão onerosa de uso das vias públicas não basta: é preciso desafetar o bem de uso comum, e a transformação exige a concordância de todos os adquirentes. Registro negado.

Histórico de decisões (1)

02/03/2022
Decisão principal
Caso nº 413TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0001790-72.2019.8.16.0053

A cessão onerosa de uso das vias públicas não basta: é preciso desafetar o bem de uso comum, e a transformação exige a concordância de todos os adquirentes. Registro negado.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL INVERSA – TRANSFORMAÇÃO DE LOTEAMENTO EM CONDOMÍNIO DE LOTES – NEGATIVA DO REGISTRO – QUESTIONAMENTO ACERCA DA NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS – CESSÃO ONEROSA DE USO DAS VIAS PÚBLICAS INSUFICIENTE – IMPERIOSA A DESAFETAÇÃO DO BEM DE USO COMUM – VIAS DE PROPRIEDADE PARTICULAR – IMPRESCINDÍVEL A AQUIESCÊNCIA DA TOTALIDADE DOS ADQUIRENTES – SUBSTITUIÇÃO DO SÍNDICO PRESIDENTE DEVIDAMENTE COMPROVADA – AFASTAMENTO APENAS DA EXIGÊNCIA DE NOVO REQUERIMENTO SUBSCRITO PELO SÍNDICO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Condomínio, vaga de garagem e direito de lajeDesmembramento, loteamento e fração ideal

Este tema também é procurado como: condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular.

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