Para transformar loteamento em condomínio de lotes, basta a cessão de uso das vias públicas?
Resposta rápida
Não
É preciso desafetar as vias e obter a concordância de todos os adquirentes.
📄 Uma decisão reunida até agora
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Decisão mais recente — TJPR, 02/03/2022: A cessão onerosa de uso das vias públicas não basta: é preciso desafetar o bem de uso comum, e a transformação exige a concordância de todos os adquirentes. Registro negado.
A cessão onerosa de uso das vias públicas não basta: é preciso desafetar o bem de uso comum, e a transformação exige a concordância de todos os adquirentes. Registro negado.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL INVERSA – TRANSFORMAÇÃO DE LOTEAMENTO EM CONDOMÍNIO DE LOTES – NEGATIVA DO REGISTRO – QUESTIONAMENTO ACERCA DA NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS – CESSÃO ONEROSA DE USO DAS VIAS PÚBLICAS INSUFICIENTE – IMPERIOSA A DESAFETAÇÃO DO BEM DE USO COMUM – VIAS DE PROPRIEDADE PARTICULAR – IMPRESCINDÍVEL A AQUIESCÊNCIA DA TOTALIDADE DOS ADQUIRENTES – SUBSTITUIÇÃO DO SÍNDICO PRESIDENTE DEVIDAMENTE COMPROVADA – AFASTAMENTO APENAS DA EXIGÊNCIA DE NOVO REQUERIMENTO SUBSCRITO PELO SÍNDICO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular.