Imunidade de ITBI reconhecida pelo Município (TJBA, 2026)
Para registrar integralização de capital com imunidade de ITBI, o cartório pode exigir o reconhecimento pelo Município?
Resposta rápida
Sim
Quem reconhece imunidade ou não incidência é o Município; o cartório fiscaliza o recolhimento ou o reconhecimento (TJBA, 2026).
📄 Uma decisão reunida até agora
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
ITBI e ITCMD
Impostos de transmissão: o ITBI (municipal) incide na compra e venda; o ITCMD ou ITCD (estadual) incide na herança e na doação.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJBA, 21/08/2026: Sim. Reconhecer isenção, imunidade ou não incidência cabe ao Município; o oficial só fiscaliza o recolhimento. A ação contra a oficiala foi extinta por ilegitimidade: a serventia não tem personalidade jurídica.
Sim. Reconhecer isenção, imunidade ou não incidência cabe ao Município; o oficial só fiscaliza o recolhimento. A ação contra a oficiala foi extinta por ilegitimidade: a serventia não tem personalidade jurídica.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJBA (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.