Pedida a transferência muito tempo depois do contrato social, foi correta a exigência de manifestação do proprietário, para segurança da transferência.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL MEDIANTE REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL. EXIGÊNCIA REGISTRAL DE REQUERIMENTO DO PROPRIETÁRIO. VIABILIDADE, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. REQUERIMENTO REALIZADO PELA INTERESSADA MAIS DE DOIS ANOS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL QUE COMPARECEU ESPONTANEAMENTE E IMPUGNOU O PEDIDO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE NA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA. QUESTÕES JÁ ANALISADAS EM AÇÕES ANULATÓRIAS. EXIGÊNCIA DO OFICIAL QUE VISA GARANTIR A SEGURANÇA JURÍDICA DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Correto o oficial ao exigir a manifestação de vontade do proprietário do imóvel, uma vez requerida a transferência mais de dois anos após a assinatura do contrato social e o próprio interessado compareceu aos autos e impugnou o pedido realizado pela apelante.2. Recurso conhecido e desprovido.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
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