SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Escritura e registro da compra e venda

O vendedor vendeu o mesmo imóvel para mim e para outra pessoa, que registrou primeiro: quem fica com o imóvel?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 20ª Câmara Cível, 19/06/2026 (caso nº 2357)
Sim, sem prova de má-fé de quem registrou (TJPR, 2026)
Nos casos julgados (TJPR, 2026): a compra não registrada só produziu efeitos entre as partes; prevaleceu a escritura registrada pelo segundo comprador, sem prova robusta de má-fé ou simulação, restando ao primeiro comprador a indenização contra quem vendeu.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 24/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 19/06/2026:
No caso julgado, o TJPR manteve a escritura de 2023, registrada, e negou validade à escritura de 2019 invocada pela autora: nunca registrada, ela não transferiu a propriedade; não houve prova robusta de simulação ou fraude.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJPR19/06/2026 · 2 decisões
Confirma o entendimento
No caso julgado, o TJPR manteve a escritura de 2023, registrada, e negou validade à escritura de 2019 invocada pela autora: nunca registrada, ela não transferiu a propriedade; não houve prova robusta de simulação ou…

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

19/06/2026 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 2357TJPR — 20ª Câmara Cível
Processo: 0001276-22.2024.8.16.0061

No caso julgado, o TJPR manteve a escritura de 2023, registrada, e negou validade à escritura de 2019 invocada pela autora: nunca registrada, ela não transferiu a propriedade; não houve prova robusta de simulação ou fraude.

📜 Normas citadas na decisão: CPC, arts. 278, 370, 373, 485, I, 1.013, § 1º, 1.025, 85, § 2º, § 11º; CC/2002, arts. 1.210, 1.245, 1.493, 167, § 1º; Lei nº 6.015/1973, arts. 1º, 17, 186, 195

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
20/03/2026
Decisão principal
Caso nº 2308TJPR — 20ª Câmara Cível
Processo: 0005734-73.2019.8.16.0056

No caso julgado, o TJPR manteve a segunda venda, registrada, em favor da compradora sem prova de má-fé: a primeira compra, não registrada, só produziu efeitos entre as partes; os primeiros compradores receberam indenização integral dos vendedores.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 24/10/2026)

APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ANULATÓRIA C/C PERDAS E DANOS – VENDA DE IMÓVEL EM DUPLICIDADE – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DETERMINANDO A INDENIZAÇÃO DOS PRIMEIROS COMPRADORES.APELAÇÃO 1 (REQUERENTES) – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA, REJEITADA – PRIMEIRA NEGOCIAÇÃO NÃO REGISTRADA – MEROS EFEITOS OBRIGACIONAIS ENTRE AS PARTES – SEGUNDA COMPRA E VENDA LEVADA A REGISTRO EM FAVOR DE TERCEIRA ADQUIRENTE – OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL E 185 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS – PRIORIDADE REGISTRAL – AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DA SEGUNDA COMPRADORA – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA ESCRITURA REGISTRADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos termos do art. 1.245 do Código Civil, a transferência da propriedade imóvel, entre vivos, está condicionada ao registro do título translativo no Ofício Imobiliário.2. A compra e venda não levada a registro gera efeitos obrigacionais somente entre as partes, não sendo oponível a terceiros de boa-fé.3. No caso de venda de imóvel em duplicidade, será considerado legítimo proprietário o comprador que primeiro registrar o título translativo, em observância ao princípio da prioridade previsto no art. 182 da Lei de Registros Públicos.APELAÇÃO CÍVEL 2 (REQUERIDOS) – PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO, AFASTADAS – PRETENSÃO QUE SE VOLTA CONTRA A SEGUNDA ESCRITURA – PRAZOS CONTADOS A PARTIR DO SEGUNDO NEGÓCIO JURÍDICO – LAPSOS TEMPORAIS NÃO TRANSCORRIDOS – PRETENSÃO DE DEDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, NÃO ACOLHIDA – DIREITO DOS PRIMEIROS COMPRADORES À REPARAÇÃO INTEGRAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O prazo decadencial previsto no art. 178, II, CC, e o prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, V, CC), têm início a partir da celebração do ato impugnado.2. A impossibilidade de anulação da segunda escritura de compra e venda registrada enseja a reparação integral dos primeiros compradores, não sendo possível o abatimento de valores pelo uso do imóvel, por não se tratar de rescisão contratual, mas de responsabilidade dos vendedores por venda duplicada.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Escritura e registro da compra e vendaPrenotação e prioridade

Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; prazo da prenotação; prioridade registral.

Ver todas as perguntas · Página inicial