Para o TJSC, não: a exigência dos arts. 47 e 48 da Lei 8.212/1991 é específica e válida, e o oficial que a dispensa pode responder solidariamente.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND PREVIDENCIÁRIA. DISPENSA. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DO OFICIAL REGISTRADOR. EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO ESPECÍFICO. EXIGÊNCIA CONTIDA NOS ARTS. 47, II, E 48 DA LEI N 8.212/91 QUE SE AMOLDAM À DISCIPLINA DO ART. 195, I E § 3º, DA CRFB/88. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Sem prejuízo da declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, do inciso IV do art. 1º da Lei n. 7.711/88 (ADI´s n. 394-1 e 173-6), o legislador infraconstitucional pode instituir hipóteses específicas nas quais se exija a prova de quitação de débitos previdenciários, de conformidade com os arts. 47, II, e 48 da Lei n. 8.212/91, visando à prevenção de práticas fraudulentas e cobrar de quem assume o papel de empregador sua parcela de responsabilidade pelo financiamento da Previdência Social relativamente à mão de obra contratada, a par do que dispõe o art. 195, I e § 3º, da Constituição Federal. 'A Lei 8.212/91, em seu artigo 47, inciso II, prescreve a obrigatoriedade de exibição da Certidão Negativa de Débito para a averbação de imóvel no registro respectivo, não se cogitando de sua inconstitucionalidade em face do art. 195, parág. 3o, da Constituição Federal' (TJSP, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 9044365-55.2001.8.26.0000, rel. Des. Thales do Amaral, j. em 17/07/2006). 'Oficial de Registro que não exige Certidão Negativa de Dívida no momento da averbação é responsável solidariamente, nos termos do art. 48 da Lei n. 8.212/91 (...)' (REsp 645.047/CE, rel. Min. Humberto Martins, DJe 06/05/2009)." (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.094678-6, de Blumenau, desta Relatoria, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 24-06-2014).
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