🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
CND previdenciária exigida pelo registrador (2022)

O registrador pode dispensar a certidão negativa previdenciária exigida pela Lei 8.212/1991?

Resposta rápida
Não, para o TJSC (2022)
O TJSC manteve a exigência. Há decisões que afastam certidões fiscais em situações específicas, como a do TJPR (2022) para empresa em recuperação judicial; confira a norma atual do seu estado.
📄 Uma decisão reunida até agora
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.

Ver o glossário completo

⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJSC, 17/05/2022:
Para o TJSC, não: a exigência dos arts. 47 e 48 da Lei 8.212/1991 é específica e válida, e o oficial que a dispensa pode responder solidariamente.

Histórico de decisões (1)

17/05/2022
Decisão principal
TJSC — Segunda Câmara de Direito Público
Processo: 5001483-80.2021.8.24.0072

Para o TJSC, não: a exigência dos arts. 47 e 48 da Lei 8.212/1991 é específica e válida, e o oficial que a dispensa pode responder solidariamente.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND PREVIDENCIÁRIA. DISPENSA. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DO OFICIAL REGISTRADOR. EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO ESPECÍFICO. EXIGÊNCIA CONTIDA NOS ARTS. 47, II, E 48 DA LEI N 8.212/91 QUE SE AMOLDAM À DISCIPLINA DO ART. 195, I E § 3º, DA CRFB/88. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  "Sem prejuízo da declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, do inciso IV do art. 1º da Lei n. 7.711/88 (ADI´s n. 394-1 e 173-6), o legislador infraconstitucional pode instituir hipóteses específicas nas quais se exija a prova de quitação de débitos previdenciários, de conformidade com os arts. 47, II, e 48 da Lei n. 8.212/91, visando à prevenção de práticas fraudulentas e cobrar de quem assume o papel de empregador sua parcela de responsabilidade pelo financiamento da Previdência Social relativamente à mão de obra contratada, a par do que dispõe o art. 195, I e § 3º, da Constituição Federal.    'A Lei 8.212/91, em seu artigo 47, inciso II, prescreve a obrigatoriedade de exibição da Certidão Negativa de Débito para a averbação de imóvel no registro respectivo, não se cogitando de sua inconstitucionalidade em face do art. 195, parág. 3o, da Constituição Federal' (TJSP, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 9044365-55.2001.8.26.0000, rel. Des. Thales do Amaral, j. em 17/07/2006).    'Oficial de Registro que não exige Certidão Negativa de Dívida no momento da averbação é responsável solidariamente, nos termos do art. 48 da Lei n. 8.212/91 (...)' (REsp 645.047/CE, rel. Min. Humberto Martins, DJe 06/05/2009)." (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.094678-6, de Blumenau, desta Relatoria, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 24-06-2014).

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)

Assuntos de registro de imóveis

Nota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

Ver todas as perguntas · Página inicial