O Oficial pode ser condenado a pagar custas na dúvida?
Resposta rápida
Não
O Oficial cumpre dever funcional e não é parte; as custas são do interessado quando a dúvida é procedente.
✅ Entendimento uniforme nas 3 decisões reunidas (1 tribunal)
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Decisão mais recente — TJPR, 12/12/2022: O Oficial suscitante cumpre dever funcional e não é parte no procedimento; as custas da dúvida são devidas pelo interessado, e a condenação do registrador foi afastada.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
12/12/2022 · 3 decisões Decisão principal
O Oficial suscitante cumpre dever funcional e não é parte no procedimento; as custas da dúvida são devidas pelo interessado, e a condenação do registrador foi afastada.
Histórico de decisões (3)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
O Oficial suscitante cumpre dever funcional e não é parte no procedimento; as custas da dúvida são devidas pelo interessado, e a condenação do registrador foi afastada.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO REGISTRADOR (CARTÓRIO) AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. – INSURGÊNCIA DO OFICIAL REGISTRADOR SUSCITANTE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM 50% DO VALOR DAS CUSTAS – TESE ACOLHIDA- APELANTE QUE REALIZA DEVER FUNCIONAL E NÃO É PARTE NO PROCEDIMENTO. ART.207 DA LEI 6.015/73. CUSTAS DEVIDAS PELO INTERESSADO. PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS PELA SERVENTIA AFASTADO- SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
O cartório não atua como parte, e sim em dever funcional; por isso não pode ser condenado em custas. Recurso provido.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
RECURSO DE APELAÇÃO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. CARTÓRIO REGISTRAL QUE NÃO ATUA COMO PARTE DO PROCESSO E SIM COM DEVER FUNCIONAL. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. ARTS 207 E 208, DA LEI 6.015/73. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
O registrador cumpre dever funcional e não é parte; ficou isento das custas judiciais.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONDENAÇÃO DO REGISTRADOR (CARTÓRIO) AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. APELANTE QUE REALIZA DEVER FUNCIONAL E NÃO É PARTE NO PROCEDIMENTO. ART.208 LEI 6.015/73. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA QUE FOI JULGADA PROCEDENTE. ISENÇÃO DO APELANTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAS. CUSTAS DEVIDAS PELO INTERESSADO. PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS PELA SERVENTIA AFASTADO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
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