O Oficial não tem legitimidade recursal automática. O Provimento 93 admite sua condição de terceiro prejudicado se fundamentado interesse próprio; ausente essa demonstração, o recurso não é conhecido.
Abrir a decisão no site oficial (TJMG)Procedimento — recurso do Oficial
O Oficial pode recorrer da sentença da dúvida?
Só se mostrar interesse próprio
O Oficial não tem direito automático de recorrer; pode apelar como terceiro prejudicado se demonstrar interesse jurídico próprio.
🔄 O entendimento mudou — veja o histórico abaixo
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🔄 O entendimento mudou. Em 2023, o TJMG firmou que o Oficial não tem direito automático de recorrer da sentença da dúvida: ele só pode apelar como terceiro prejudicado, se mostrar interesse próprio no caso. Em decisão anterior do mesmo ano, a apelação do Oficial simplesmente não foi conhecida por falta de legitimidade.
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Decisão mais recente — TJMG, 18/10/2023:
O Oficial não tem legitimidade recursal automática. O Provimento 93 admite sua condição de terceiro prejudicado se fundamentado interesse próprio; ausente essa demonstração, o recurso não é conhecido.
O Oficial não tem legitimidade recursal automática. O Provimento 93 admite sua condição de terceiro prejudicado se fundamentado interesse próprio; ausente essa demonstração, o recurso não é conhecido.
Entendimento por tribunal
| Tribunal | Data | O que decidiu |
|---|---|---|
| TJMG | 18/10/2023 · 4 decisões | O Oficial não tem legitimidade recursal automática. |
Histórico de decisões (4)
18/10/2023 · mais recente
Limita o entendimento
27/09/2023
Limita o entendimento
O Oficial não possui legitimidade recursal automática na dúvida. Pode ser terceiro prejudicado se fundamentar interesse próprio; no caso concreto, esse interesse não foi demonstrado e o recurso não foi conhecido.
Abrir a decisão no site oficial (TJMG)12/07/2023
Decisão candidata
O Oficial pode ser considerado terceiro prejudicado e apelar, desde que fundamente interesse jurídico próprio no caso concreto; não há legitimidade recursal automática.
Abrir a decisão no site oficial (TJMG)19/04/2023
Decisão candidata
Acórdão histórico que não conheceu da apelação do Oficial por ilegitimidade recursal. Deve ser lido hoje em conjunto com o art. 157, parágrafo único, do Provimento 93, que admite o Oficial como terceiro prejudicado quando fundamentar seu interesse.
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