🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Procedimento — recurso do Oficial

O Oficial de Registro pode apelar da sentença proferida na dúvida?

Resposta rápida
Entendimento antigo: não
Em 2022 o TJMG não conheceu a apelação do Oficial. Hoje admite-se o recurso como terceiro prejudicado, com interesse próprio demonstrado.
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Decisão mais recente — TJMG, 22/06/2022:
Precedente histórico: sob a leitura então adotada do art. 202 da LRP, não se conheceu da apelação interposta pelo Oficial em suscitação de dúvida. Deve ser confrontado com o atual art. 157, parágrafo único, do Provimento 93/MG, que admite o Oficial como terceiro prejudicado quando fundamentar interesse jurídico próprio.

Histórico de decisões (1)

22/06/2022
Precedente histórico
TJMG — 16ª Câmara Cível Especializada
Processo: 1.0000.22.020268-3/001

Precedente histórico: sob a leitura então adotada do art. 202 da LRP, não se conheceu da apelação interposta pelo Oficial em suscitação de dúvida. Deve ser confrontado com o atual art. 157, parágrafo único, do Provimento 93/MG, que admite o Oficial como terceiro prejudicado quando fundamentar interesse jurídico próprio.

🔎 Conferência: Precedente histórico: a decisão foi conferida em fonte oficial, mas as normas aplicadas podem ter mudado depois. Confira a legislação vigente antes de usar.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG)

Assuntos de registro de imóveis

Suscitação de dúvida

Este tema também é procurado como: suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.

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