O Oficial de Registro pode apelar da sentença proferida na dúvida?
Resposta rápida
Entendimento antigo: não
Em 2022 o TJMG não conheceu a apelação do Oficial. Hoje admite-se o recurso como terceiro prejudicado, com interesse próprio demonstrado.
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Decisão mais recente — TJMG, 22/06/2022: Precedente histórico: sob a leitura então adotada do art. 202 da LRP, não se conheceu da apelação interposta pelo Oficial em suscitação de dúvida. Deve ser confrontado com o atual art. 157, parágrafo único, do Provimento 93/MG, que admite o Oficial como terceiro prejudicado quando fundamentar interesse jurídico próprio.
Precedente histórico: sob a leitura então adotada do art. 202 da LRP, não se conheceu da apelação interposta pelo Oficial em suscitação de dúvida. Deve ser confrontado com o atual art. 157, parágrafo único, do Provimento 93/MG, que admite o Oficial como terceiro prejudicado quando fundamentar interesse jurídico próprio.
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