O Município revogou a aprovação do loteamento. Ainda dá para registrar?
Resposta rápida
Sim (TJSP, 2025)
Se o Município revogou a aprovação, o loteamento não pode ser registrado: o registro depende de aprovação válida e em vigor.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 17/09/2025: O Conselho Superior da Magistratura do TJSP deu provimento à apelação para negar o registro de loteamento ("Olga Natal Eliseu") em virtude da revogação superveniente do ato de aprovação pelo Município de Araras, assentando que o registro imobiliário de parcelamento do solo depende da higidez e eficácia atual dos atos administrativos autorizadores expedidos pelo Poder Público competente.
Histórico de decisões (1)
17/09/2025
Decisão principal
Caso nº 1035TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: 1009197-08.2024.8.26.0038
O Conselho Superior da Magistratura do TJSP deu provimento à apelação para negar o registro de loteamento ("Olga Natal Eliseu") em virtude da revogação superveniente do ato de aprovação pelo Município de Araras, assentando que o registro imobiliário de parcelamento do solo depende da higidez e eficácia atual dos atos administrativos autorizadores expedidos pelo Poder Público competente.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.766/1979, art. 18; Lei nº 6.015/1973
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Este tema também é procurado como: desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.