Não, no caso julgado: a indisponibilidade foi mantida (TJPR, 2026)
No caso julgado (TJPR, 2026): a indisponibilidade pela CNIB não é penhora nem leva o imóvel à venda; só impede transferi-lo enquanto durar, sem afetar o uso como moradia, e foi mantida mesmo com o bem de família reconhecido.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 28/09/2026: Não. A indisponibilidade pela CNIB é medida acautelatória que não se confunde com penhora nem leva o imóvel à expropriação; só impede a transmissão a terceiros enquanto durar, preservando o uso como moradia. Foi mantida mesmo com o reconhecimento do bem de família.
Histórico de decisões (1)
28/09/2026
Decisão principal
Caso nº 2361TJPR — 14ª Câmara Cível Processo: 0136992-73.2025.8.16.0000
Não. A indisponibilidade pela CNIB é medida acautelatória que não se confunde com penhora nem leva o imóvel à expropriação; só impede a transmissão a terceiros enquanto durar, preservando o uso como moradia. Foi mantida mesmo com o reconhecimento do bem de família.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 8.009/1990
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