SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Indisponibilidade de bens e penhora

O juiz reconheceu que meu imóvel é bem de família: a indisponibilidade na CNIB tem de ser cancelada?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 14ª Câmara Cível, 28/09/2026 (caso nº 2361)
Não, no caso julgado: a indisponibilidade foi mantida (TJPR, 2026)
No caso julgado (TJPR, 2026): a indisponibilidade pela CNIB não é penhora nem leva o imóvel à venda; só impede transferi-lo enquanto durar, sem afetar o uso como moradia, e foi mantida mesmo com o bem de família reconhecido.
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Indisponibilidade (CNIB)
Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 28/09/2026:
Não. A indisponibilidade pela CNIB é medida acautelatória que não se confunde com penhora nem leva o imóvel à expropriação; só impede a transmissão a terceiros enquanto durar, preservando o uso como moradia. Foi mantida mesmo com o reconhecimento do bem de família.

Histórico de decisões (1)

28/09/2026
Decisão principal
Caso nº 2361TJPR — 14ª Câmara Cível
Processo: 0136992-73.2025.8.16.0000

Não. A indisponibilidade pela CNIB é medida acautelatória que não se confunde com penhora nem leva o imóvel à expropriação; só impede a transmissão a terceiros enquanto durar, preservando o uso como moradia. Foi mantida mesmo com o reconhecimento do bem de família.

📜 Normas citadas na decisão: Lei 8.009/1990

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Assuntos de registro de imóveis

Indisponibilidade de bens e penhora

Este tema também é procurado como: indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido.

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