O juiz pode fazer a consulta ao SREI para achar imóveis do devedor?
Resposta rápida
Depende
Com gratuidade e buscas frustradas, a 6ª Câmara mandou o juízo consultar (2026); a 13ª Câmara disse que o próprio credor pode consultar (2026).
⚠️ Atenção: os tribunais divergem
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
Tribunais diferentes decidem de forma diferente sobre esta situação.
Em 2026 o TJPR decidiu dos dois jeitos. A 6ª Câmara Cível mandou o juízo consultar o SREI para exequente com gratuidade da justiça, depois de várias buscas frustradas, porque o sistema cobra por pesquisa. A 13ª Câmara Cível negou a consulta judicial, entendendo que o próprio exequente pode obter os dados administrativamente.
Em um sentido
TJPR · 11/08/2026 Sim, no caso.
Em sentido diferente
TJPR · 10/04/2026 Não, no caso.
📖 Entenda os termos desta página
Indisponibilidade (CNIB)
Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 11/08/2026: Sim, no caso. Frustradas várias tentativas de localizar bens, o TJPR mandou o juízo consultar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) para a exequente beneficiária da gratuidade da justiça: o sistema é público, mas cobra por pesquisa, o que inviabilizaria o acesso de quem tem gratuidade. Recurso provido.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
11/08/2026 · 2 decisões Decisão principal
Sim, no caso.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
11/08/2026 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 1143TJPR — 6ª Câmara Cível Processo: 0040899-14.2026.8.16.0000
Sim, no caso. Frustradas várias tentativas de localizar bens, o TJPR mandou o juízo consultar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) para a exequente beneficiária da gratuidade da justiça: o sistema é público, mas cobra por pesquisa, o que inviabilizaria o acesso de quem tem gratuidade. Recurso provido.
📜 Normas citadas na decisão: CPC, art. 139, IV
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Caso nº 1144TJPR — 13ª Câmara Cível Processo: 0145922-80.2025.8.16.0000
Não, no caso. O TJPR admitiu a consulta à CNIB, mas negou a consulta judicial ao SREI: o exequente pode obter administrativamente os dados do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, sem intervenção judicial. Recurso parcialmente provido.
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