O imóvel não é meu: posso pedir ao cartório para corrigir o registro dele?
Resposta rápida
Não (TJPR e TJDFT, 2021 a 2024)
Falta legitimidade para pedir, em nome próprio, direito de terceiros.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 11/11/2024: Não. Pleitear em nome próprio direito de terceiros gera ilegitimidade ativa (art. 18 do CPC); a ação foi extinta.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJDFT
12/05/2021 Confirma o entendimento
O possuidor de imóvel do Distrito Federal não é interessado para pedir a retificação da matrícula (art.
TJPR
11/11/2024 Decisão principal
Não.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
11/11/2024 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 1000TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0000388-76.2023.8.16.0097
Não. Pleitear em nome próprio direito de terceiros gera ilegitimidade ativa (art. 18 do CPC); a ação foi extinta.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
RECURSO DE APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL URBANO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE LEGITIMIDADE ATIVA POR INTERESSE NA CAUSA. NÃO ACOLHIDO. AUTOR PLEITEANDO DIREITO EM NOME DE TERCEIROS, ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CONFORME ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E LEGAIS. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
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12/05/2021
Confirma o entendimento
Caso nº 2004TJDFT — 5ª Turma Cível Processo: 0718609-75.2020.8.07.0015
O possuidor de imóvel do Distrito Federal não é interessado para pedir a retificação da matrícula (art. 213 da Lei 6.015/1973).
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REGISTRO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO. MATRÍCULA. IMÓVEL. PROPRIEDADE. DISTRITO FEDERAL. POSSUIDOR. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ação de retificação de registro público visa a regularização definitiva da situação do imóvel no tocante a correta especificação e descrição da área, com metragem, demarcação, confrontação e descrição.
2. O termo “interessado” para o requerimento de retificação de erro, na forma do art. 213 da Lei n.º 6.015/73, refere-se àquele em cujo nome está o registro do imóvel.
3. O imóvel em testilha é de propriedade do Distrito Federal e sendo o autor, ora apelante, simples possuidor da área, não tem legitimidade para pleitear a retificação de suas medidas.
4. A ação de retificação de registro não é via adequada para dirimir questões relacionadas a direito real de propriedade.
5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.