SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Inventário, partilha e herança

O imóvel do meu pai falecido não está registrado no nome dele: dá para incluir no inventário?

Resposta rápida — decisão de referência: TJMG, 8ª Câmara Cível Especializada, 26/06/2025 (caso nº 2298)
Sim, no caso julgado (TJMG, 2025)
No caso julgado, o TJMG admitiu partilhar os direitos possessórios (e o direito real de uso concedido) sobre imóvel não registrado em nome do falecido, sem exigir antes a regularização do registro, que ficou para depois, ressalvados direitos de terceiros.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 26/06/2025:
No caso julgado, o TJMG admitiu partilhar no inventário os direitos possessórios (e o direito real de uso concedido) sobre imóvel não registrado em nome do falecido, sem exigir antes a regularização do registro, que fica para momento posterior, ressalvados direitos de terceiros.

Histórico de decisões (1)

26/06/2025
Decisão principal
Caso nº 2298TJMG — 8ª Câmara Cível Especializada
Processo: Apelação Cível 1.0000.25.075549-3/001

No caso julgado, o TJMG admitiu partilhar no inventário os direitos possessórios (e o direito real de uso concedido) sobre imóvel não registrado em nome do falecido, sem exigir antes a regularização do registro, que fica para momento posterior, ressalvados direitos de terceiros.

📜 Normas citadas na decisão: Decreto-Lei 271/1967, art. 7º, § 4º; Código Civil, art. 1.206; CPC, art. 620, IV, g

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Assuntos de registro de imóveis

Inventário, partilha e herançaDesapropriação, servidão e bens públicos

Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula.

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