O curador pode renunciar ao usufruto de pessoa interditada?
Resposta rápida
Só com vantagem para o curatelado
A renúncia que só beneficia terceiros não é admitida (TJBA, 2025).
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Usufruto
Direito de usar o imóvel e receber seus frutos (como aluguéis), enquanto outra pessoa é dona (nua-propriedade).
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Decisão mais recente — TJBA, 17/12/2025: Só com vantagem concreta e direta para o curatelado. A renúncia que atende apenas a interesse de terceiros foi negada, ainda que o curatelado tenha outros bens.
Histórico de decisões (1)
17/12/2025
Decisão principal
TJBA — Segunda Camara Cível Processo: 8000310-34.2024.8.05.0123
Só com vantagem concreta e direta para o curatelado. A renúncia que atende apenas a interesse de terceiros foi negada, ainda que o curatelado tenha outros bens.
📜 Normas citadas: CC, arts. 1.390, 1.393, 1.410, I e VIII, 1.750, 1.774 e 1.781; CPC, arts. 487, I, 931 e 937, VIII; RITJBA, arts. 173 e 187
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJBA (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.