🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Doação de imóvel ao condomínio edilício

O condomínio edilício pode receber imóvel em doação?

Resposta rápida
Sim (TJPR, 2024)
Mesmo sem personalidade jurídica, o condomínio pode ser titular de direitos; com a aprovação da assembleia, admitiu-se o registro.
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Decisão mais recente — TJPR, 07/03/2024:
Mesmo sem personalidade jurídica, o condomínio edilício pode ser titular de direitos: com a ata de assembleia aprovando, admitiu-se o registro da doação de imóvel ao condomínio. Recurso parcialmente provido.

Histórico de decisões (1)

07/03/2024
Decisão principal
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0000739-94.2023.8.16.0179

Mesmo sem personalidade jurídica, o condomínio edilício pode ser titular de direitos: com a ata de assembleia aprovando, admitiu-se o registro da doação de imóvel ao condomínio. Recurso parcialmente provido.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CIVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA SUSCITADA – INSURGÊNCIA DA REQUERIDA – PLEITO PELO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL EM QUESTÃO – ACOLHIMENTO SOB FUNDAMENTO DIVERSO – CONFORME DISPÕE O ART. 44 DO CC NÃO É POSSÍVEL ATRIBUIR PERSONALIDADE JURÍDICA AO CONDOMÍNIO EDILÍCIO, NO ENTANTO A ELE É POSSÍVEL TITULARIZAR DIREITOS DETERMINADOS – CONDOMÍNIO QUE POSSUI A TITULARIDADE DE DEVERES, SENDO QUE O SÍNDICO É SOMENTE QUEM REALIZA A AÇÃO – ATA DE ASSEMBLEIA JUNTADA QUE INDICA A ANUÊNCIA DOS CONDÔMINOS QUANTO À CONCORDÂNCIA DA DOAÇÃO DO IMÓVEL EM QUESTÃO AO CONDOMÍNIO – ÁREA QUE ACRESCE VALOR AO IMÓVEL E BENEFICIA A COLETIVIDADE, NO INTERESSE DO PRÓPRIO CONDOMÍNIO – SE NÃO BASTASSE, POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELO CONDOMÍNIO MEDIANTE A APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 63, PARÁGRAFO 3º, DA LEI 4.591, DE 1964 – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

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