O cartório recebeu meu formal de partilha mas não protocolou: pode?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 07/04/2020 (caso nº 2140)
Não (TJMG, CGJ, 2020)
A CGJ/MG entendeu que o título deve ser protocolado (ou recebido para exame e cálculo) ao entrar na serventia, com as exigências feitas de uma só vez, por escrito e com fundamento.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 07/04/2020: O título deve ser protocolado (ou recebido para exame e cálculo) ao ingressar na serventia, com exigências feitas de uma só vez, por escrito e fundamentadas.
Histórico de decisões (1)
07/04/2020
Decisão principal
Caso nº 2140TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 3341/2020 — SEI 0017234-60.2020.8.13.0000
O título deve ser protocolado (ou recebido para exame e cálculo) ao ingressar na serventia, com exigências feitas de uma só vez, por escrito e fundamentadas.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: RECLAMAÇÃO - REGISTRO DE IMÓVEIS - EXIGÊNCIAS - PODER-DEVER DO OFICIAL - ARTS. 660, 765, 782, TODOS DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013 - AUSÊNCIA DE PRENOTAÇÃO OU PEDIDO DE EXAME E CÁLCULO - IRREGULARIDADE - PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PREJUDICADO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJMG/CGJ.