O cartório pode publicar o edital de intimação do devedor sem o banco pedir?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 10/09/2019 (caso nº 2150)
Sim (TJMG, CGJ, 2019)
A CGJ/MG respondeu que a intimação depende de requerimento do credor, que pode autorizar a publicação, pedir o cancelamento do protocolo ou não se manifestar (art. 26, § 1º, da Lei 9.514/1997).
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 10/09/2019: A intimação do fiduciante depende de requerimento do credor, que pode autorizar a publicação do edital, pedir o cancelamento do protocolo ou não se manifestar.
Histórico de decisões (1)
10/09/2019
Decisão principal
Caso nº 2150TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 7015/2019 — SEI 0091146-27.2019.8.13.0000
A intimação do fiduciante depende de requerimento do credor, que pode autorizar a publicação do edital, pedir o cancelamento do protocolo ou não se manifestar.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: CONSULTA. INTIMAÇÃO DO FIDUCIANTE POR EDITAL. FACULDADE DO CREDOR. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 59/01, ART. 23 E ART. 65, I. LEI 9.514/1997, ART. 26, §1. PROVIMENTO 355/18, ART. 6° E ART. 44. PROVIMENTO 260/2013, ART. 21. ARQUIVAMENTO.
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