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Decisão mais recente cadastrada — CNJ, 11/03/2025: Os cartórios não cobram emolumentos pelas informações sobre transações imobiliárias que enviam periodicamente aos municípios, por causa da isenção da Fazenda Pública. Alteração aprovada por unanimidade.
Histórico de decisões (1)
11/03/2025
Decisão principal
Caso nº 167CNJ — Plenário Processo: ATO 0000732-68.2024.2.00.0000 (Resolução CNJ 547/2024)
Os cartórios não cobram emolumentos pelas informações sobre transações imobiliárias que enviam periodicamente aos municípios, por causa da isenção da Fazenda Pública. Alteração aprovada por unanimidade.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.830/1980 art. 39; Resolução CNJ 547/2024
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